Empresa que contratou o desenvolvimento é dona do código?

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 2 fontes oficiais verificadas

Depende do que está escrito no contrato de desenvolvimento — não existe regra automática que transfira a titularidade do código só porque a empresa pagou pelo serviço. Esse é o ponto que mais surpreende quem contrata um sistema sob encomenda e descobre, meses depois, que a desenvolvedora se recusa a entregar o código-fonte ou passa a vender a mesma solução para concorrentes.

O que decide a titularidade: o contrato, não o pagamento

O art. 421 do Código Civil (Lei 10.406/2002) parte da liberdade de contratar dentro da função social do contrato: as partes definem entre si, dentro dos limites legais, a quem pertence o resultado do trabalho encomendado. Na prática isso significa que pagar pelo desenvolvimento não basta — se o contrato for silente sobre titularidade, abre-se margem para a desenvolvedora alegar que só cedeu uma licença de uso, mantendo para si o código-fonte e o direito de reutilizá-lo em outros projetos.

O que a Lei do Software diz sobre programa feito por encomenda

A Lei nº 9.609/1998 regula o software como bem autoral e prevê que, salvo estipulação em contrário, pertencem ao contratante os direitos sobre o programa desenvolvido por encomenda ou sob relação de emprego, quando essa é a finalidade da contratação. É a expressão "salvo estipulação em contrário" que confirma o ponto central: a lei favorece o contratante quando o desenvolvimento é o objeto da relação, mas o contrato pode inverter essa regra, inclusive sem que a empresa perceba, se aceitar cláusula de cessão limitada.

Cláusulas que costumam esconder a perda do código-fonte

Termos como "licença de uso perpétua" ou "cessão dos direitos de exploração comercial" soam favoráveis, mas não equivalem à cessão da titularidade do código-fonte em si. Empresa que recebe apenas o executável compilado, sem o código-fonte comentado e sem a documentação técnica, não consegue manter o sistema com outro fornecedor no futuro — mesmo tendo pago pelo desenvolvimento integral.

Quando a disputa chega ao Judiciário

Se a desenvolvedora se recusa a entregar o código-fonte depois de concluído o pagamento, a via extrajudicial começa pela notificação formal cobrando o cumprimento da obrigação contratual, com prazo razoável para resposta. Não havendo solução, cabe ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização, na Justiça Comum (vara cível ou empresarial, conforme a organização judiciária local), pedindo a entrega do código-fonte e reparação pelos prejuízos decorrentes do descumprimento.

Essa ação tende a esbarrar quando o contrato é omisso e a empresa não guardou e-mails ou documentos que comprovem que o objetivo da contratação era ter o sistema como ativo próprio — por isso vale reunir toda a correspondência anterior à assinatura, que costuma revelar a intenção real das partes.

Perguntas frequentes

Sistema desenvolvido por funcionário da própria empresa também depende de contrato?

Não da mesma forma: quando o desenvolvimento decorre de vínculo empregatício e faz parte das atribuições do cargo, a titularidade tende a ficar com o empregador por força da própria Lei nº 9.609/1998, salvo ajuste diverso.

Proveniência

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