Posso abater da pensão o que gastei direto com meu filho?
Depois de comprar o tênis, pagar o passeio da escola ou custear uma consulta, muitos pais acham justo descontar esses valores da pensão do mês. A intenção é boa, mas a resposta jurídica costuma frustrar: em regra, alimentos não admitem compensação, e o gasto voluntário não abate a mensalidade fixada.
A regra da incompensabilidade dos alimentos no art. 1.707
O art. 1.707 do Código Civil afirma que o crédito de alimentos é insuscetível de compensação. Essa palavra técnica significa que a pensão não pode ser abatida por outra dívida ou por gastos que o devedor tenha feito por conta própria. A pensão é fixada para cobrir o conjunto de necessidades do filho, e a lei presume que o valor foi pensado justamente para isso.
O art. 373 do mesmo código reforça a ideia ao dizer que dívidas de alimentos não entram no jogo da compensação comum. Ou seja, o pai não pode chegar no fim do mês e dizer que, como comprou o uniforme, vai pagar menos pensão. Uma coisa é o valor devido; outra é o que ele decidiu gastar a mais.
Por que o gasto direto é tratado como liberalidade
Quando o pai compra algo para o filho fora do que foi combinado, o direito enxerga isso, em regra, como uma liberalidade, um presente ou uma ajuda extra feita por vontade própria. E liberalidade não vira crédito contra a pensão. Se assim fosse, bastaria ao devedor encher o filho de presentes para esvaziar a mensalidade que sustenta a rotina.
Há também um risco de dupla penalização do filho. A pensão paga aluguel, comida e contas; o tênis não substitui isso. Descontar o tênis do valor da pensão significaria, na prática, tirar do prato para calçar o pé. É por isso que a jurisprudência resiste tanto a esse abatimento.
Quando o abatimento é possível e como se proteger
Existe, sim, uma brecha legítima: quando há acordo expresso ou decisão judicial autorizando que determinadas despesas sejam pagas diretamente e abatidas da pensão. Se o casal combina, por escrito, que a escola será paga direto pelo pai e descontada do valor, esse ajuste vale. O que não vale é o pai decidir sozinho, depois do gasto, que aquilo conta como pensão.
Para quem quer participar mais das compras do filho sem perder o dinheiro, a saída é negociar essa forma antes, formalizando quais despesas serão custeadas diretamente. Pense em Diego, que pagava a pensão e ainda comprava material escolar caro, achando que estava adiantado; ao ser cobrado, descobriu que os gastos não abatiam nada, porque não havia acordo nesse sentido. Como a diferença entre gasto que abate e gasto que não abate está na formalização prévia, alinhar isso com um advogado de família, inclusive por atendimento on-line, evita pagar duas vezes pela mesma boa intenção.
Perguntas frequentes
Paguei uma cirurgia do meu filho. Posso descontar da pensão?
Despesas de saúde extraordinárias costumam ser rateadas à parte, e não descontadas da mensalidade. Sem acordo ou decisão que preveja o abatimento, o custeio direto de uma cirurgia tende a ser tratado como despesa extra, não como pagamento antecipado da pensão.
Se eu combinar por escrito com a mãe, posso abater as compras?
Sim. A compensação de gastos diretos é admitida quando há acordo expresso ou autorização judicial definindo quais despesas serão custeadas diretamente e descontadas. O combinado precisa existir antes, não pode ser inventado depois de já ter feito o gasto.
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