Mútuo: empréstimo de dinheiro e o limite de juros entre particulares
Dois amigos combinaram um empréstimo de 20 mil reais, com devolução em doze meses e juros de 5% ao mês, tudo apenas de boca. Passados os doze meses, o devedor não pagou, e o credor descobriu duas coisas ao mesmo tempo: que sem contrato escrito a cobrança fica mais difícil de provar, e que o percentual de juros combinado ultrapassava o limite legal entre particulares.
Mútuo transfere a propriedade da coisa emprestada
O art. 586 do Código Civil define o mútuo como o empréstimo de coisas fungíveis, pelo qual o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Diferente do comodato, em que o bem emprestado precisa ser devolvido especificamente, no mútuo a propriedade do dinheiro ou da coisa fungível se transfere ao mutuário desde a entrega, e o que ele devolve é equivalente, não o mesmo bem.
O limite de juros entre pessoas físicas
Fora do sistema financeiro, o Decreto 22.626/1933, conhecido como Lei da Usura, veda a estipulação de juros superiores ao dobro da taxa legal, e o art. 591 do Código Civil, para o mútuo com fins econômicos, presume devidos juros calculados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, salvo convenção diversa dentro do limite legal. Instituições financeiras não se submetem a esse teto, mas o empréstimo direto entre duas pessoas físicas fica sujeito a ele.
Como provar a existência da dívida sem contrato escrito
A ausência de contrato escrito não impede a cobrança, mas dificulta a prova: comprovante de transferência bancária, mensagens de texto reconhecendo a dívida, testemunhas do empréstimo e histórico de pagamentos parciais costumam ser usados para demonstrar a existência e o valor da obrigação. Formalizar o mútuo por escrito, mesmo em documento particular simples, evita boa parte dessa disputa probatória futura.
O que acontece quando os juros cobrados excedem o limite legal
Cláusula de juros acima do teto legal entre particulares não anula o mútuo inteiro: em regra, reduz-se o percentual ao limite permitido, preservando-se a obrigação de devolver o valor principal emprestado. O credor que cobrou juros abusivos pode, inclusive, ser condenado a restituir o excedente já recebido, e não apenas perder o direito de cobrá-lo no futuro.
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