Obrigação solidária: cada devedor pode responder pelo valor integral

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Três irmãos assinaram juntos um contrato de financiamento e, quando um deles parou de pagar, o credor cobrou a dívida inteira apenas dos outros dois, sem dividir o valor em três partes iguais. Para quem não conhece a lógica da solidariedade, essa cobrança parece injusta — mas é exatamente assim que a obrigação solidária funciona.

Solidariedade não se presume: precisa de lei ou de vontade das partes

O art. 265 do Código Civil estabelece que a solidariedade não se presume: resulta da lei ou da vontade das partes. Sem previsão contratual expressa ou dispositivo legal específico, uma dívida com vários devedores se divide entre eles, cada um respondendo apenas pela sua parte — é a regra geral das obrigações divisíveis. A solidariedade é a exceção que precisa estar escrita.

O credor pode cobrar de um só ou de todos

Havendo solidariedade passiva, o art. 275 do Código Civil permite ao credor exigir de um dos devedores, de alguns ou de todos a dívida comum, no todo ou em parte, sem que o pagamento parcial feito por um deles exonere os demais quanto ao saldo. Na solidariedade ativa, o inverso: qualquer um dos credores pode exigir o cumprimento da dívida inteira, e o pagamento feito a um deles libera o devedor perante todos.

O direito de regresso entre os codevedores

Quem paga a dívida toda sozinho não fica no prejuízo definitivo: o art. 283 do Código Civil garante ao devedor que satisfez a obrigação o direito de exigir dos demais codevedores a parte que cabia a cada um, dividindo-se também, por igual, a quota do codevedor insolvente. Ou seja, a solidariedade regula a relação com o credor externo, mas internamente a dívida continua se repartindo entre quem, de fato, deveria pagar cada parcela.

O parágrafo único do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor prevê que, havendo mais de um autor da ofensa a direito do consumidor, todos respondem solidariamente pela reparação. É uma solidariedade que a própria lei impõe, sem depender de contrato entre os fornecedores, justamente para facilitar ao consumidor a cobrança integral de qualquer um dos responsáveis pela cadeia do produto ou serviço.

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