O que impede o fisco de cobrar enquanto a discussão não termina
Suspensão da exigibilidade é a situação em que o crédito tributário existe, mas não pode ser cobrado. O Código Tributário Nacional relaciona as causas de forma taxativa, e fora delas nenhuma providência do contribuinte impede a inscrição em dívida ativa nem o ajuizamento da execução fiscal.
As seis causas do artigo 151
Suspendem a exigibilidade:
- a moratória;
- o depósito do montante integral;
- as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
- a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
- a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial;
- o parcelamento.
As duas últimas foram acrescentadas por lei complementar posterior, incorporando ao Código o que a prática já vinha admitindo.
Efeitos concretos da suspensão
Enquanto durar a causa suspensiva, o fisco não pode ajuizar execução fiscal, e a execução já ajuizada fica suspensa.
O contribuinte passa a ter direito à certidão positiva com efeitos de negativa, documento que permite participar de licitações, obter financiamento e movimentar registros.
A suspensão não interfere nas obrigações acessórias, que continuam exigíveis, nem apaga o crédito: cessada a causa, a cobrança retoma o curso com os acréscimos do período, salvo quando a decisão final for favorável ao contribuinte.
Discussão judicial e garantia
A lei de execuções fiscais estabelece que a discussão judicial da dívida ativa só é admissível em execução, ressalvados o mandado de segurança, a ação de repetição do indébito e a ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido.
A mesma lei enumera as formas de garantia da execução, entre elas o depósito em dinheiro, a fiança bancária, o seguro garantia e a nomeação de bens à penhora.
Garantir a execução não é o mesmo que suspender a exigibilidade: a penhora permite opor embargos, mas somente o depósito integral em dinheiro se enquadra na hipótese do Código Tributário Nacional.
Perguntas frequentes
Recurso administrativo suspende a cobrança mesmo sem depósito?
Suspende. A exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso administrativo foi afastada pela jurisprudência constitucional.
Parcelamento rescindido volta a ser exigível imediatamente?
Sim. Rescindido o parcelamento pelo descumprimento das condições, cessa a suspensão e o saldo torna-se exigível com os acréscimos legais.
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