Marca pode ter mais de um titular? Como funciona a cotitularidade

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O INPI admite mais de um requerente ou titular no mesmo pedido ou registro, salvo marca coletiva. A cotitularidade não é apenas uma divisão informal entre sócios: todos aparecem nas publicações, precisam satisfazer as regras de legitimidade e, em regra, praticam conjuntamente os atos perante o Instituto. A Portaria INPI/PR nº 8/2022 também cria exceções importantes para algumas impugnações.

O INPI admite mais de um titular no mesmo registro

A Portaria permite anotar mais de um titular ou requerente. Todos devem exercer efetiva e licitamente atividade relativa aos produtos ou serviços, diretamente ou por empresa que controlem. Para marca de certificação, nenhum pode ter interesse comercial ou industrial direto no objeto certificado; marca coletiva não admite cotitularidade.

O pedido publica todos os nomes. Percentuais e relações econômicas entre eles devem ser documentados fora do certificado conforme o negócio.

O que os cotitulares precisam alinhar entre si

Acordo escrito deve tratar de despesas, prorrogação, uso, licenças, defesa, receitas, saída, morte, insolvência e solução de impasse. O INPI não resolve a divisão econômica interna só porque todos constam como titulares.

Também convém escolher procurador único com poderes de todos, pois isso simplifica atos conjuntos e evita assinaturas faltantes. O acordo não pode afastar regras obrigatórias da Portaria.

Atos que exigem consenso entre todos os cotitulares

Em regra, atos referentes ao pedido ou registro devem ser praticados conjuntamente por todos ou por procurador comum. Transferência exige autorização de todos, salvo determinação judicial ou arbitral e partilha por escritura pública nas hipóteses previstas.

A exceção do art. 50 permite que apenas um cotitular apresente oposição, PAN ou requerimento de caducidade baseado no direito comum. Algumas fundamentações — precedência, art. 126 e inciso XXIII do art. 124 — ainda exigem comprovar depósito em nome de todos no prazo legal.

Quando a cotitularidade não é a melhor estrutura

A cotitularidade pode funcionar para parceria estável, mas cria dependência para atos ordinários. Uma sociedade titular única pode simplificar governança quando os participantes já compartilham empresa; em outros casos, concentrar o ativo numa só pessoa cria risco maior.

A comparação deve considerar tributação, sucessão, controle e poder de veto. Não existe estrutura universalmente superior.

Perguntas frequentes

Um cotitular pode licenciar a marca sozinho, sem os demais?

Em regra, licença e demais atos devem ser praticados conjuntamente ou por procurador com poderes de todos. A exceção expressa para ato isolado abrange oposição, PAN e caducidade nas condições da Portaria, não uma autorização geral para licenciar sozinho.

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