Marca registrada em nome do falecido: como ela entra no inventário
Pedido ou registro em nome de pessoa falecida integra a herança como direito patrimonial. A transmissão sucessória ocorre com a morte, mas até a partilha o acervo é unitário e administrado pelo espólio; o herdeiro não recebe isoladamente aquela marca sem o título sucessório que a individualize. O INPI precisa anotar a transferência para atualizar a base e produzir efeitos perante terceiros.
A marca é bem do espólio desde a abertura da sucessão
Para fins legais, o art. 5º da LPI classifica como móveis os direitos de propriedade industrial. Pelo art. 1.784 do Código Civil, a herança se transmite aos herdeiros com a abertura da sucessão, mas o art. 1.791 mantém o direito à herança indivisível até a partilha.
Assim, a marca integra o espólio e não “nasce de cada herdeiro” em frações livremente disponíveis. Administração, dívidas e destinação obedecem ao inventário e às regras sucessórias.
A anotação no INPI: por sucessão, não por cessão
O INPI trata sucessão legítima ou testamentária como modalidade de transferência. O requerente apresenta o documento judicial ou notarial apto a demonstrar quem sucede no pedido ou registro, além das demais informações e da retribuição do serviço.
A anotação é oficializada por publicação e produz efeitos perante terceiros conforme os arts. 136 e 137. A documentação concreta deve seguir o serviço e o Manual vigentes.
Quando há mais de um herdeiro para a mesma marca
A partilha pode atribuir a marca a um herdeiro ou a mais de um. Havendo cotitularidade, os novos titulares precisam observar a Portaria INPI/PR nº 8/2022, inclusive legitimidade, atos conjuntos e exceções para oposição, PAN e caducidade.
Se a exploração ficará com empresa da família, pode ser necessária cessão posterior ou estrutura de licença, em vez de presumir que uso empresarial muda a titularidade.
O que fazer enquanto o inventário ainda está em curso
Enquanto o inventário tramita, o inventariante administra o espólio e deve preservar prazos de prorrogação, defesas e pagamentos autorizados. Dependendo do ato e da fase, pode ser necessário comprovar nomeação e poderes perante o INPI.
A partilha não interrompe prazos. Também não convém esperar o vencimento para descobrir quem pode emitir a GRU ou assinar a petição.
Perguntas frequentes
É preciso esperar o fim do inventário para transferir a marca no INPI?
A transferência definitiva ao herdeiro exige documento sucessório apto a indicar a atribuição da marca. Enquanto a partilha não se conclui, o espólio e o inventariante podem precisar praticar atos de conservação com a documentação correspondente.
Quem paga a prorrogação da marca enquanto o inventário ainda tramita?
A manutenção é encargo da administração do espólio, sob responsabilidade do inventariante e controle do inventário. O pagamento deve ser feito com observância dos poderes e da prestação de contas aplicáveis.
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