O que é a licença de uso de marca e como ela funciona

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Na licença, o titular ou depositante autoriza terceiro a usar a marca sem transferir a titularidade. O contrato pode definir território, produtos ou serviços, exclusividade, remuneração, controle e sublicença. A averbação no INPI não é requisito de validade entre as partes, mas é necessária para produzir efeitos perante terceiros nos termos do art. 140.

O contrato de licença e o dever de controle do titular

O art. 139 permite ao titular ou depositante licenciar o uso e preserva seu direito de exercer controle efetivo sobre especificações, natureza e qualidade dos produtos ou serviços. A lei fala em direito de controle; não declara que toda falta de fiscalização converte automaticamente a licença em abandono.

Na prática, critérios de qualidade, auditoria, aprovação de materiais e consequências do descumprimento devem ser definidos no contrato para preservar reputação e reduzir disputa.

Averbação: por que registrar o contrato no INPI importa

O art. 140 exige averbação para efeitos perante terceiros, que surgem da publicação. O contrato não averbado pode vincular as partes, mas sua exclusividade, prazo e demais condições não terão a publicidade e a oponibilidade registral previstas na LPI.

O serviço é solicitado no e-Contratos, com GRU e documentação próprias. A averbação também pode ser relevante para remessas ao exterior e outros efeitos regulatórios, conforme a operação.

A exceção da prova de uso

Para comprovar uso em processo de caducidade, o § 2º do art. 140 dispensa averbação. O Manual aceita uso por licenciado ou terceiro autorizado quando o titular apresenta o contrato ou autorização e documentos comerciais pertinentes.

Essa dispensa é específica para prova de uso; não elimina a averbação necessária aos efeitos perante terceiros.

O que o licenciado pode e não pode fazer

O parágrafo único do art. 139 permite conferir ao licenciado poderes para agir em defesa da marca. Sublicença, exclusividade, cessão da posição contratual e alteração do sinal devem ser tratados expressamente.

Sem autorização, o licenciado não se torna titular e não pode dispor do registro como proprietário. A legitimidade para cada ato também depende do contrato e do procedimento em que será praticado.

Perguntas frequentes

O licenciado pode sublicenciar a marca para outra empresa?

Somente se o contrato ou autorização do titular permitir e delimitar a sublicença. O serviço de averbação também pede informação sobre essa possibilidade; ela não deve ser presumida.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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