Existe empresa homônima em outro estado: quem tem o direito ao nome

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Empresas com nomes iguais em estados diferentes podem coexistir, mas isso não decorre de uma permissão irrestrita. É preciso separar a proteção do nome empresarial em cada Junta, eventual extensão a outras unidades, marcas registradas e risco de concorrência desleal. O fato de as sedes estarem separadas é relevante, não conclusivo.

A proteção automática nasce na unidade federativa

Como regra, a jurisdição da Junta que realizou o arquivamento delimita a proteção automática do nome. Essa territorialidade decorre do art. 1.166 do Código Civil e das normas do DREI. Isso permite que nomes iguais ou semelhantes existam em unidades diferentes quando nenhum deles foi protegido na jurisdição do outro e não há outro direito impeditivo. A análise atual de identidade e semelhança também observa o nome como um todo e as regras específicas do registro empresarial.

A extensão ocorre por filial ou pedido em outra Junta

A proteção do nome empresarial em outra unidade decorre da abertura de filial registrada ou de pedido específico naquela Junta, conforme a Instrução Normativa DREI nº 1/2025. Registrar o mesmo sinal como marca cria um direito marcário distinto; não é o mecanismo que, por si, estende o nome empresarial. Essa diferença corrige uma confusão comum na leitura do parágrafo único do artigo 1.166.

Marca e expansão comercial podem gerar conflito

Se uma das empresas possui marca registrada para atividade coincidente, o alcance nacional do artigo 129 passa a integrar a análise. Mesmo sem marca, expansão física ou digital pode aproximar mercados e criar confusão ou desvio de clientela. O STJ considera anterioridade, territorialidade e especialidade em conjunto, de modo que nem o primeiro nome estadual nem a primeira marca resolvem todos os casos sem examinar sua extensão e o ramo.

Antes de expandir, faça busca em mais de uma camada

Consulte a Junta de destino, a base de marcas e a presença comercial real de homônimos. A busca deve considerar grafias e sons próximos, não só identidade literal, e relacionar cada resultado à atividade pretendida. Se a expansão inclui comércio eletrônico, franquia ou publicidade nacional, registre os canais e públicos que podem se sobrepor. Essa verificação não garante ausência de conflito, mas evita decidir com base apenas no cartão do CNPJ de uma das empresas.

Perguntas frequentes

Registrar a marca no INPI encerra qualquer conflito entre homônimos?

Não. O registro dá proteção nacional dentro de seus limites, mas direitos anteriores, território, especialidade, força do sinal e risco de confusão ainda precisam ser avaliados.

Abrir filial em outro estado estende a proteção do nome?

Sim, a regulamentação do DREI prevê proteção automática na jurisdição da Junta em que a filial for registrada. Antes do arquivamento, porém, a disponibilidade e eventual identidade ou semelhança no destino precisam ser verificadas.

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