Vender produto falsificado sem saber: qual a responsabilidade do lojista
Um comerciante que compra mercadoria de um fornecedor e depois descobre, ou é acusado, de que o produto era falsificado se depara com uma dúvida comum: a boa-fé no momento da compra livra o vendedor de responsabilidade? A resposta depende de qual esfera está em jogo, a penal ou a cível, porque cada uma trata o elemento intenção de forma diferente.
Na esfera penal, o dolo é exigido
O art. 190 da LPI alcança a circulação comercial, a importação, a exportação e a guarda para fins econômicos de produto assinalado com marca reproduzida ou imitada ilicitamente. A responsabilização penal exige dolo, apurado pelas circunstâncias. Nota fiscal e fornecedor aparentemente regular podem apoiar a tese de desconhecimento, enquanto preço incompatível, quantidade, acabamento, origem e insistência depois de alerta podem indicar ciência; nenhum elemento isolado decide o caso.
Na esfera cível, o dever de diligência pesa mais
Na esfera civil marcária, a boa-fé alegada pelo lojista não produz imunidade automática. No REsp 1.719.131, resumido no Informativo 666, o STJ reconheceu que a empresa que comercializa produto contrafeito responde solidariamente com o fabricante pelos danos do uso indevido da marca. A relação com o comprador ainda se rege pelo CDC, com deveres próprios de informação, qualidade e restituição. São fundamentos diferentes: a ausência de dolo pode afastar o crime sem necessariamente eliminar a obrigação civil perante titular e consumidor.
O que fazer ao suspeitar da origem da mercadoria
Ao suspeitar da origem, interrompa a oferta do lote, preserve notas fiscais, comunicações e dados do fornecedor e verifique a situação do produto e da marca. Essas medidas limitam a continuidade, ajudam a apurar o dolo na esfera penal e podem sustentar direito de regresso contra quem forneceu a mercadoria. Informar a origem às autoridades ou ao titular pode contribuir para a investigação, mas não garante tratamento favorecido nem apaga vendas, exposições ou deveres civis já constituídos.
Perguntas frequentes
O titular da marca pode processar o pequeno lojista em vez de ir atrás do fabricante da falsificação?
Sim. A comercialização integra a colocação do contrafeito no mercado, e o STJ admite responsabilidade solidária do vendedor com o fabricante. O porte do estabelecimento e as circunstâncias influenciam defesa, prova e valor, mas não excluem por si sós a possibilidade de ação pelo titular.
Devolver o lote ao fornecedor evita a responsabilização?
Não. Retirar o lote, preservar documentos e identificar o fornecedor limita a continuidade e pode sustentar regresso contra quem o abasteceu, mas não apaga vendas ou exposições anteriores. Também não substitui a solução devida aos consumidores que receberam produto contrafeito.
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