Crimes contra registro de marca: o que a lei pune
Além da reparação civil, a Lei 9.279/1996 reserva um capítulo específico aos crimes contra registro de marca, com penas de detenção para quem reproduz ou imita sinal alheio de forma a gerar confusão no consumidor. Este verbete explica os tipos penais previstos, quem responde por eles e como a ação penal é iniciada.
Os tipos penais dos arts. 189 e 190 da LPI
O art. 189 pune a reprodução ou a imitação não autorizada de marca registrada, quando o sinal puder induzir confusão, e também a alteração de marca alheia já aposta em produto. A pena prevista é detenção de três meses a um ano, ou multa. O art. 190 alcança importar, exportar, vender, oferecer, expor à venda, ocultar ou manter em estoque produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada; nesse segundo artigo, a pena é detenção de um a três meses, ou multa. A lei usa a conjunção 'ou': não autoriza somar automaticamente detenção e multa como se fossem penas cumulativas obrigatórias.
Como a ação penal é iniciada
Para os crimes dos arts. 189 e 190, o art. 199 da LPI exige ação penal privada. Isso significa que o titular ofendido precisa apresentar queixa-crime por advogado; não se trata de denúncia oferecida de ofício pelo Ministério Público. O prazo decadencial é de seis meses a partir do dia em que o ofendido conhece quem é o autor, conforme o art. 103 do Código Penal. Identificar apenas o anúncio ou o produto, sem dados seguros sobre a autoria, exige preservar prova e apurar antes de afirmar que o termo inicial já ocorreu.
Convivência com a esfera civil
A via penal e a reparação civil têm finalidades diferentes e podem coexistir, mas uma não deve ser usada como pressão artificial sobre a outra. A LPI disciplina medidas de busca e apreensão nos arts. 200 a 202, com controle judicial e requisitos probatórios; elas não surgem automaticamente com a notícia de falsificação. Antes de escolher a medida, importa documentar aquisição, origem, lotes, anúncios e responsáveis, porque esses elementos delimitam o fato, a autoria e o alcance de eventual apreensão.
Perguntas frequentes
Quem revende produto falsificado sem saber também comete o crime do art. 190?
O crime exige dolo. Nota fiscal, fornecedor aparentemente regular e ausência de sinais evidentes podem ser relevantes para demonstrar desconhecimento, mas não geram absolvição automática; a ciência é inferida do conjunto de provas, inclusive preço, quantidade, embalagem e conduta após o alerta.
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