Cripto sob CVM ou Banco Central: como saber a diferença
Duas plataformas podem vender "tokens" e responder a autoridades diferentes, dependendo do que esse token promete ao comprador. Um exchange que troca Bitcoin por real cai numa régua; um token que promete devolver ao investidor parte do lucro de um negócio gerido por terceiros cai em outra — e confundir as duas é um erro comum de quem está começando a investir em ativos digitais.
A régua do Banco Central: ativo virtual como meio de troca
O art. 3º da Lei 14.478/2022 enquadra como ativo virtual todo bem digital negociável ou transferível eletronicamente e destinado a pagamento ou investimento. Quando a criptomoeda funciona assim — Bitcoin, por exemplo, sem promessa de remuneração de terceiro — a prestadora que troca, transfere ou custodia esse ativo se submete à autorização de que trata o art. 2º da mesma lei.
A régua da CVM: quando o token vira contrato de investimento
A Lei 6.385/1976, no art. 2º, inciso IX, classifica como valor mobiliário sujeito ao seu regime qualquer título ou contrato de investimento coletivo ofertado publicamente que gere direito de participação, parceria ou remuneração, com rendimento vindo do esforço do empreendedor ou de terceiros. Um token que promete pagamento periódico gerado pela gestão de um fundo, de uma carteira ou de um negócio de terceiros tende a se enquadrar aqui, o que exige registro ou dispensa perante a Comissão de Valores Mobiliários — não apenas a autorização do art. 2º da lei cripto.
Por que essa distinção não é apenas teórica
O próprio marco legal cripto resolve esse conflito de competência no parágrafo único do art. 1º: ativos que já se enquadram como valores mobiliários regidos pela Lei 6.385/1976 continuam fora do alcance da lei cripto, e a CVM preserva integralmente sua competência regulatória sobre eles. Isso significa que uma oferta de token pode, ao mesmo tempo, precisar de registro na CVM e não se beneficiar do regime simplificado pensado para simples corretoras de criptoativos.
Como identificar na prática qual regime se aplica
Pergunte se o retorno prometido depende do esforço de um gestor ou de uma empresa por trás do projeto: se sim, o cheiro é de valor mobiliário e o alerta da CVM se aplica. Se o token apenas varia de preço conforme oferta e demanda de mercado, sem promessa de rendimento fixo administrado por terceiro, o enquadramento mais provável é o de ativo virtual comum, sob a régua do Banco Central.
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