O que mudou com o marco legal dos ativos virtuais
Em 21 de dezembro de 2022 foi sancionada a Lei 14.478, chamada de marco legal dos ativos virtuais, e ela mudou algo simples de descrever mas de efeito amplo: antes, quem oferecia serviço de compra, venda ou custódia de criptomoedas no Brasil não precisava de autorização de nenhuma autoridade específica para isso; depois da lei, precisa.
O que a lei chama de ativo virtual
O art. 3º define ativo virtual como a representação digital de valor negociável ou transferível por meios eletrônicos, usada para pagamento ou investimento. Ficam fora dessa definição a moeda nacional e estrangeira, a moeda eletrônica já regulada pela Lei 12.865/2013, pontos de programas de fidelidade e os ativos que já têm regulação própria, como valores mobiliários — é por isso que um token pode, dependendo do desenho, cair sob outra lei em vez desta.
Quem vira prestadora de serviços de ativos virtuais
O art. 5º considera prestadora de serviços de ativos virtuais a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, ao menos um destes serviços: troca entre cripto e moeda, troca entre criptomoedas diferentes, transferência, custódia ou administração de ativos, e participação em oferta ou venda de ativos virtuais por conta de um emissor. Essa definição ampla inclui tanto a corretora que vende Bitcoin quanto a plataforma que apenas guarda o ativo do cliente.
Autorização prévia e prazo para quem já operava
O art. 2º exige autorização prévia de órgão da administração pública federal para funcionar, e o art. 9º garantiu às empresas que já atuavam antes da lei um prazo de adequação, fixado pelo regulador, nunca inferior a seis meses. Isso significa que exchanges nascidas antes de 2022 também tiveram que se submeter ao mesmo regime, e não apenas as que passaram a existir depois.
O novo crime de fraude com ativos virtuais
O art. 10 acrescentou o art. 171-A ao Código Penal: organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras, ou intermediar operações com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, para obter vantagem ilícita induzindo alguém em erro, passou a ter pena própria de reclusão de 4 a 8 anos e multa — mais grave que o estelionato comum do art. 171 do mesmo código.
O que a lei não muda
O parágrafo único do art. 1º deixa claro que a lei não se aplica a ativos que já são valores mobiliários sujeitos à Lei 6.385/1976, nem retira competência da Comissão de Valores Mobiliários sobre eles. Ou seja: o marco legal cripto cuida da criptomoeda usada como meio de pagamento ou reserva de valor, mas quando o token funciona como um contrato de investimento — com promessa de remuneração vinda do esforço de terceiros — a régua aplicável passa a ser outra.
Perguntas frequentes
A lei tornou a criptomoeda moeda de curso legal no Brasil?
Não. O real continua sendo a única moeda de curso forçado; a lei regula quem presta serviço com ativos virtuais, não transforma cripto em moeda oficial.
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