O que o MRP da B3 cobre, e o que fica de fora
Sua corretora executou uma ordem errada, sumiu com ativos da sua carteira ou usou seu dinheiro sem autorização. Antes de pensar em ação judicial, existe um caminho administrativo mais rápido pensado justamente para esse tipo de falha: o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, o MRP, mantido pela entidade administradora do mercado organizado.
A origem regulatória do MRP
A Resolução CVM 135/2022 disciplina o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários e a atuação das entidades administradoras de mercado organizado. É dentro desse arcabouço que se insere a obrigação de manter um mecanismo de ressarcimento para os investidores prejudicados por falhas de intermediários autorizados a operar nesses mercados.
O que costuma estar dentro da cobertura
O MRP existe para cobrir prejuízo decorrente de erro operacional do intermediário, uso indevido de valores ou títulos do cliente, e inexecução ou infiel execução de ordens, ou seja, falhas do prestador de serviço, não perdas do próprio investimento. Perder dinheiro porque uma ação caiu de preço não é hipótese de MRP; a corretora usar seus recursos para operar por conta própria sem autorização, sim.
O teto por reclamação e por que ele existe
O ressarcimento tem limite de valor por evento, fixado em norma da entidade administradora do mercado, e esse teto é justamente o ponto em que a cobertura administrativa costuma não bastar para prejuízos maiores. Quando o dano supera o limite do MRP, ou quando não há enquadramento em nenhuma das hipóteses de cobertura, resta a via judicial contra o intermediário responsável.
Como o pedido é apresentado
O investidor formaliza o pedido de ressarcimento diretamente perante a entidade que administra o mercado, apresentando a documentação da operação questionada, como extratos, ordens e comprovantes de titularidade, além do relato objetivo da falha. A análise é administrativa, sem a formalidade de um processo judicial, mas exige prova concreta de que a perda decorreu de uma das hipóteses previstas; reclamação genérica sem essa prova tende a ser indeferida.
Quando o MRP não é o caminho certo
Se a causa do prejuízo foi uma decisão de investimento mal orientada, uma recomendação genérica de mercado ou a própria oscilação do ativo, o MRP não se aplica, e a insistência nesse canal só atrasa a busca pela via correta, que pode ser a reclamação na CVM sobre o intermediário ou, dependendo do valor e da prova disponível, a ação judicial de reparação.
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