Uso de informação privilegiada: o que caracteriza e qual a punição

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um executivo sabe, antes do mercado, que sua empresa vai anunciar um resultado muito acima do esperado — e, aproveitando essa informação, compra ações antes do anúncio para vender depois com lucro garantido pela vantagem de saber algo que o restante do mercado ainda ignora. Essa conduta tem nome técnico e tratamento penal específico no Brasil: uso de informação privilegiada, também conhecido pelo termo em inglês insider trading.

O que a lei exige para caracterizar a conduta

O art. 27-D da Lei 6.385/1976 tipifica utilizar informação relevante de que se tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, capaz de propiciar vantagem indevida mediante negociação de valores mobiliários, em nome próprio ou de terceiros. Os elementos centrais são três: a informação precisa ser relevante o suficiente para afetar o preço do ativo, precisa ser desconhecida do mercado em geral no momento da negociação, e o uso precisa buscar vantagem indevida a partir dessa assimetria de conhecimento. A Resolução CVM 44/2021 complementa esse regime penal ao disciplinar, no âmbito administrativo, a divulgação de ato ou fato relevante e a vedação à negociação de valores mobiliários enquanto essa informação ainda não tiver sido tornada pública.

Quem costuma ter acesso a esse tipo de informação

Administradores, empregados com acesso a informações estratégicas, auditores, consultores e até prestadores de serviço que tomam conhecimento de fatos relevantes antes da divulgação pública estão entre os potenciais responsáveis por essa conduta. A proibição não se limita a quem gerou a informação — abrange qualquer pessoa que a obtenha, mesmo de forma indireta, e a use para negociar antes que ela se torne pública.

Por que essa conduta é considerada especialmente grave

O mercado de capitais depende da premissa de que todos os investidores têm acesso simultâneo às informações relevantes que afetam o preço dos ativos. Quando alguém negocia com base em informação privilegiada, rompe essa premissa de igualdade e obtém vantagem que nenhum outro investidor poderia ter tido, mesmo com toda a diligência possível — o que corrói a confiança no mercado como espaço de competição justa e, por isso, recebe tratamento penal específico, e não apenas sanção administrativa.

Perguntas frequentes

Comentar sobre o assunto sem negociar também é crime?

O tipo penal do art. 27-D exige o uso da informação para negociar valores mobiliários; a mera divulgação sem negociação própria pode configurar outras infrações, mas não o mesmo tipo penal específico de insider trading.

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