ADI 6200 no STF: Amianto Crisotila
O ADI 6200, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
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O que o STF decidiu no ADI 6200
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional – por violar os postulados constitucionais de proteção à saúde, ao trabalho e ao meio ambiente – norma estadual que autoriza, em seu território, a extração e o beneficiamento de amianto crisotila para fins exclusivos de exportação.”
Quem julgou o ADI 6200, quando e em que classe
O julgamento do ADI 6200 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. ALEXANDRE DE MORAES, em 2026-09-18, em processo originário de GO. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 6200.
Por que o ADI 6200 alcança outros processos
O ADI 6200 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 6200 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Extração e beneficiamento, no âmbito estadual, de amianto crisotila para fins de exportação” A matéria foi classificada como Saúde; Meio Ambiente; Extração Mineral; Amianto Crisotila. Invocar o ADI 6200 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 6200 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: Lei nº 20.514/2019 do Estado de Goiás. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 6200 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 6200 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Saúde; Meio Ambiente; Extração Mineral; Amianto Crisotila, dentro de direito constitucional.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 6200
A edição 1230 do Informativo também traz: ADI 7855, ADI 7893, ADI 7903, ADPF 637, ADPF 1284 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.
O ADI 6200 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 6200, na mesma área, é o ADI 7855, de 2026-09-18, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 6200?
A síntese oficial do ADI 6200 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 6200 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. ALEXANDRE DE MORAES, com julgamento em 2026-09-18 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 6200 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 6200 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.