Tema 563 do STJ: Possibilidade de renunciar à aposentadoria concedida

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

Antes de mais nada: o Tema 563 está EM REVISÃO no STJ, então a tese reproduzida abaixo pode ser alterada e quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento. O Tema 563 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito previdenciário, e a tese é um enunciado longo, de 88 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 563 (em revisão), o STJ fixou a seguinte tese: “Em juízo de retratação (CPC, art. 1.040), a Primeira Seção do STJ decidiu que a "tese firmada pelo STJ no Tema 563/STJ deve ser alterada para os exatos termos do estipulado pela Corte Suprema sob o regime vinculativo da Repercussão Geral (Acórdão publicado no DJe de 29/5/2019): No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91".” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade de renunciar à aposentadoria concedida (desaposentação) no Regime Geral de Previdência Social e necessidade de devolução dos valores recebidos pelo segurado para novo e posterior jubilamento.” São 29 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca CPC, art. 1.040 e art. 18. Atenção: este tema está em revisão no STJ, de modo que a tese pode ser alterada. Quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento antes.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 563 tem 88 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

O que se entendia antes

Havia orientação anterior nos seguintes termos: “Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.334.488/SC, acórdão publicado no DJe de 14/5/2013: "A pretensão do segurado consiste em renunciar à aposentadoria concedida para computar período contributivo utilizado, conjuntamente com os salários de contribuição da atividade em que permaneceu trabalhando, para a concessão de posterior e nova aposentação. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. A nova aposentadoria, a ser concedida a contar do ajuizamento da ação, há de computar os salários de contribuição subsequentes à aposentadoria a que se renunciou.” Saber o que mudou é o que permite reconhecer, numa decisão antiga, se ela ainda serve de apoio ou se foi superada.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 584, em 24 de abril de 2013 (14 dias antes). Trata de Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso. É matéria diferente da deste precedente (direito previdenciário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 563 (em revisão) do STJ respondeu?

A pergunta, de 29 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 563 (em revisão) do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Revisado», com julgamento em 8 de maio de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 563 (em revisão) do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Renúncia ao benefício.

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