ADI 7467 no STF: Resolução do CONAMA
O ADI 7467, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
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O que o STF decidiu no ADI 7467
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que altera os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos provenientes de turbinas a gás para geração de energia elétrica e afasta a incidência dos referidos limites para plataformas totalmente eletrificadas, localizadas além do mar territorial brasileiro (offshore), quando a geração elétrica por cada turbogerador for inferior a 100 MW (megawatts), atendeu ao regime de urgência regulatória.”
Quem julgou o ADI 7467, quando e em que classe
O julgamento do ADI 7467 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. CÁRMEN LÚCIA, em 2026-06-15, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7467.
Por que o ADI 7467 alcança outros processos
O ADI 7467 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 7467 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Resolução do CONAMA: limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas” A matéria foi classificada como Meio Ambiente; Emissão de Poluentes / Proteção ao Meio Ambiente; Proibição da Proteção Deficiente. Invocar o ADI 7467 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 7467 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: Resolução nº 501/2021 do CONAMA. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7467 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 7467 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Meio Ambiente; Emissão de Poluentes / Proteção ao Meio Ambiente; Proibição da Proteção Deficiente, dentro de direito constitucional.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7467
A edição 1222 do Informativo, na base coletada, reúne 8 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.
O ADI 7467 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 7467, na mesma área, é o ADI 7630, de 2026-06-15, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 7467?
A síntese oficial do ADI 7467 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 7467 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. CÁRMEN LÚCIA, com julgamento em 2026-06-15 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 7467 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 7467 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.