ADI 7632 no STF: Telecomunicação
O ADI 7632, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito tributário. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
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O que o STF decidiu no ADI 7632
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “A superveniência da Lei Complementar nº 194/2022, que reconheceu os serviços de comunicação como essenciais e indispensáveis e vedou tratá-los como supérfluos, acarretou a suspensão da eficácia de norma estadual que tenha instituído adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre tais serviços.”
Quem julgou o ADI 7632, quando e em que classe
O julgamento do ADI 7632 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. ANDRÉ MENDONÇA, em 2026-06-26, em processo originário de AL. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7632.
Por que o ADI 7632 alcança outros processos
O ADI 7632 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 7632 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “ICMS: adicionais de alíquotas sobre serviços de comunicação destinados ao financiamento de Fundos Estaduais de Combate à Pobreza” A matéria foi classificada como Impostos; ICMS; Adicionais de Alíquota; Telecomunicação; Essencialidade dos Serviços. Invocar o ADI 7632 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 7632 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: ADCT: art. 82. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7632 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 7632 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Impostos; ICMS; Adicionais de Alíquota; Telecomunicação; Essencialidade dos Serviços, dentro de direito tributário.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7632
A edição 1223 do Informativo, na base coletada, reúne 10 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.
O ADI 7632 entre os 16 julgados de direito tributário nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 7632, na mesma área, é o ADI 7791, de 2026-05-22, 35 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 7632?
A síntese oficial do ADI 7632 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 7632 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. ANDRÉ MENDONÇA, com julgamento em 2026-06-26 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 7632 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 7632 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.