ADI 7691 no STF: Atribuições

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 7691, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

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O que o STF decidiu no ADI 7691

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional – por se inserir no âmbito da competência legislativa concorrente para organização das polícias civis e não caracterizar provimento derivado – norma estadual que altera a denominação e o nível de escolaridade de cargo público, desde que mantidas suas atribuições originais.”

Quem julgou o ADI 7691, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7691 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. CRISTIANO ZANIN, em 2026-06-15, em processo originário de MS. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7691.

Por que o ADI 7691 alcança outros processos

O ADI 7691 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 7691 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Reestruturação da carreira da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul” A matéria foi classificada como Repartição de Competências; Competência Legislativa Concorrente; Organização de Carreiras da Polícia Civil; Cargo de Datiloscopista Policial; Atribuições; Alteração de Escolaridade. Invocar o ADI 7691 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7691 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 24, XVI. Lei Complementar nº 114/2005 do Estado de Mato Grosso do Sul: arts. 46, V e 287, III. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7691 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7691 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Repartição de Competências; Competência Legislativa Concorrente; Organização de Carreiras da Polícia Civil; Cargo de Datiloscopista Policial; Atribuições; Alteração de Escolaridade, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7691

A edição 1222 do Informativo, na base coletada, reúne 8 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.

O ADI 7691 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7691, na mesma área, é o ADI 7467, de 2026-06-15, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7691?

A síntese oficial do ADI 7691 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 7691 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. CRISTIANO ZANIN, com julgamento em 2026-06-15 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7691 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7691 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.