ADI 7864 no STF: Poder regulamentar

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 7864, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito administrativo. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7864

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “Os Conselhos de Medicina podem disciplinar e fiscalizar os aspectos éticos e técnicos do ato médico praticado por estudantes sob supervisão, mas não podem, mediante resolução, interferir na organização administrativa e pedagógica das instituições de ensino, criar direitos subjetivos sem fundamento legal, restringir a liberdade de contratar ou instituir sanções não previstas em lei.”

Quem julgou o ADI 7864, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7864 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. FLÁVIO DINO, em 2026-08-21, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7864.

Por que o ADI 7864 alcança outros processos

O ADI 7864 é ação de controle concentrado: a decisão vale contra todos. Sem repercussão geral reconhecida no ADI 7864, o efeito direto se limita ao processo julgado — decisão do Supremo sobre a mesma controvérsia continua argumento persuasivo forte.

A controvérsia que o ADI 7864 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Poder regulamentar: normas sobre responsabilidade, prerrogativas e fiscalização de coordenadores de cursos de graduação em medicina e campos de estágio curriculares” A matéria foi classificada como Administração Pública; Competências e Poderes Funcionais; Poder Regulamentar; Autarquia; Conselho Profissional; Conselho Federal de Medicina; Ato Médico Supervisionado; Internato; Estágio; Responsabilidades Técnicas e Éticas dos Coordenadores de Cursos de Medicina. Invocar o ADI 7864 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7864 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 22, XXIV; e art. 207. Resolução CFM nº 2.434/2025: art. 4º, caput e § 2º; art. 6º, VI; art. 7º, caput, I a V, e parágrafo único; art. 8º, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 5º; art. 9º, caput e parágrafo único; art. 11, caput e parágrafo único; e art. 12. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7864 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7864 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Administração Pública; Competências e Poderes Funcionais; Poder Regulamentar; Autarquia; Conselho Profissional; Conselho Federal de Medicina; Ato Médico Supervisionado; Internato; Estágio; Responsabilidades Técnicas e Éticas dos Coordenadores de Cursos de Medicina, dentro de direito administrativo.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7864

A edição 1227 do Informativo também traz: ADI 7572, ADI 7832, ADI 7856, ADI 7943, ADI 7984 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADI 7864 entre os 7 julgados de direito administrativo nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7864, na mesma área, é o ADI 7856, de 2026-08-21, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7864?

O registro oficial está no corpo desta página. Ele alcança quem está na mesma situação processual do ADI 7864 — a leitura do inteiro teor confirma o encaixe.

Quem relatou o ADI 7864 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. FLÁVIO DINO, com julgamento em 2026-08-21 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7864 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7864 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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