ADI 7943 no STF: Devedor contumaz

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 7943, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

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O que o STF decidiu no ADI 7943

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional – e não configura sanção política nem afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170, caput), da função social da propriedade (art. 170, III), da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV) e do devido processo legal (art. 5º, LIV) – dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte – CDC/2026 (Lei Complementar nº 225/2026) que impede o devedor contumaz de propor ou de prosseguir em procedimento de recuperação judicial, admitindo-se, a pedido da Fazenda Pública correspondente, a conversão da recuperação judicial em falência.”

Quem julgou o ADI 7943, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7943 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. FLÁVIO DINO, em 2026-08-21, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7943.

Por que o ADI 7943 alcança outros processos

O ADI 7943 é ação de controle concentrado: a decisão vale contra todos. Sem repercussão geral reconhecida no ADI 7943, o efeito direto se limita ao processo julgado — decisão do Supremo sobre a mesma controvérsia continua argumento persuasivo forte.

A controvérsia que o ADI 7943 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Devedor contumaz: ausência de sanção política tributária e constitucionalidade do óbice à recuperação judicial” A matéria foi classificada como Crédito Tributário; Devedor Contumaz; Recuperação Judicial; Falência; Sanção Política / Direitos e Garantias Fundamentais; Ordem Econômica e Financeira. Invocar o ADI 7943 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7943 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 5º, caput, XXXV, LIV e LV; art. 145, § 1º; art. 150, II; e art. 170, caput, III e IV. Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte): art. 11; art. 12 e art. 13, I, d. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7943 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7943 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Crédito Tributário; Devedor Contumaz; Recuperação Judicial; Falência; Sanção Política / Direitos e Garantias Fundamentais; Ordem Econômica e Financeira, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7943

A edição 1227 do Informativo também traz: ADI 7572, ADI 7832, ADI 7856, ADI 7864, ADI 7984 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADI 7943 entre os 56 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7943, na mesma área, é o ADI 7572, de 2026-08-21, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7943?

O registro oficial está no corpo desta página. Ele alcança quem está na mesma situação processual do ADI 7943 — a leitura do inteiro teor confirma o encaixe.

Quem relatou o ADI 7943 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. FLÁVIO DINO, com julgamento em 2026-08-21 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7943 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7943 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.