IAC 15 do STJ: Art. 109, § 3º, da CF/88, com redação dada pela EC
O IAC 15 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 47 palavras.
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A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o IAC 15, o STJ fixou a seguinte tese: “O art. 109, § 3º, da CF/88, com redação dada pela EC 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no art. 75 da Lei 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão sobre a subsistência do art. 75 da Lei 13.043/2014, em face da atual redação do art. 109, § 3º, da CF/88 (alterado pela EC 103/2019), atrelada à necessidade de se solucionar divergência existente entre os Tribunais Regionais Federais, no que concerne ao dispositivo legal referido.” São 46 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O incidente de assunção de competência (art. 947 do Código de Processo Civil) é usado quando a questão é relevante e se repete, mas NÃO há multiplicidade de recursos: o tribunal chama o caso para si e o acórdão vincula os demais órgãos, salvo revisão de tese. O texto da tese invoca art. 109, CF/88 e art. 75. Transitou em julgado em 13 de setembro de 2023.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do IAC 15 cabe em 47 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1184, em 14 de junho de 2023 (91 dias antes). Trata de Pena de Multa.
Perguntas frequentes
Que pergunta o IAC 15 do STJ respondeu?
São 46 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O IAC 15 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 13 de setembro de 2023. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o IAC 15 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Competência e Jurisdição e Competência.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.