IAC 2 do STJ: Prazo anual de prescrição em todas as pretensões
O IAC 2 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese é um enunciado longo, de 61 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o IAC 2, o STJ fixou a seguinte tese: “É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916).” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Prazo anual de prescrição em todas as pretensões que envolvam interesses de segurado e segurador em contrato de seguro.” São 19 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O incidente de assunção de competência (art. 947 do Código de Processo Civil) é usado quando a questão é relevante e se repete, mas NÃO há multiplicidade de recursos: o tribunal chama o caso para si e o acórdão vincula os demais órgãos, salvo revisão de tese. Transitou em julgado em 30 de novembro de 2021.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do IAC 2 tem 61 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1061, em 24 de novembro de 2021 (6 dias antes). Trata de Empréstimo consignado. É matéria diferente da deste precedente (direito civil); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o IAC 2 do STJ respondeu?
São 19 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O IAC 2 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 30 de novembro de 2021. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o IAC 2 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Espécies de Contratos, Obrigações e Seguro.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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