Recurso Especial 1.370.677, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
O REsp 1.370.677 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação civil pública, condicionador de ar e propaganda enganosa. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.370.677 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
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A fundamentação do REsp 1.370.677, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Na espécie, a propaganda foi tida por enganosa, pelas instâncias ordinárias, em virtude de perícia na qual constatado que os aparelhos condicionadores de ar não eram realmente silenciosos, ao contrário do afirmado na publicidade veiculada em 1989. Em razão disso, concluíram ter ocorrido danos morais coletivos. 2. Mesmo na atual quadra de desenvolvimento do direito consumerista, afirmar-se, em propaganda, que aparelhos de ar condicionado são "silenciosos" pode ser considerado mero puffing, ou seja, técnica publicitária de lícita utilização de exagero, para enaltecer certa característica do produto. 3. Os danos morais coletivos são adstritos a hipóteses em que configurada grave ofensa à moralidade pública, sob pena de banalização do instituto, tornando-se somente mais um custo para as sociedades empresárias, a ser repassado aos consumidores. 4. Recurso especial provido, com a improcedência da ação civil pública em relação à recorrente.” A transcrição é literal e vem do espelho 000858462, publicado pelo tribunal em 3 de novembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.
Os dispositivos legais em que o REsp 1.370.677 se apoia
A fundamentação identifica 5 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 1º da Lei de Ação Civil Pública, art. 129 da Constituição Federal de 1988, art. 13 da Lei de Ação Civil Pública e art. 37 do Código de Defesa do Consumidor. O art. 1º da Lei de Ação Civil Pública é o mais invocado deste julgado: 20 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.
O lastro de precedentes que o REsp 1.370.677 reúne
O REsp 1.370.677 se apoia em 4 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é dano moral coletivo. Precedente citado mede o lastro que Raul Araújo reuniu, não tese vinculante.
Onde o REsp 1.370.677 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles, e em um deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 1º da Lei de Ação Civil Pública. A decisão foi publicada em 3 de novembro de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O REsp 1.370.677 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 000858462 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 17 de outubro de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre ação civil pública, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Que artigo de lei sustenta o REsp 1.370.677?
O art. 1º da Lei de Ação Civil Pública, presente em 20 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000858462, e não de leitura interpretativa do texto.
Esta página substitui a leitura do REsp 1.370.677 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000858462 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de ação civil pública em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.