Recurso Especial 2.174.944, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
O REsp 2.174.944 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.174.944 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
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A fundamentação do REsp 2.174.944, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O entendimento do tribunal de origem está de desacordo com a jurisprudência desta Corte firmada, sob o rito dos recursos repetitivos, no sentido de que o art. 53 do Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao contrato de compra e venda de imóvel vinculado a garantia de alienação fiduciária, considerando ser obrigatória a aplicação do disposto no art. 27 da Lei nº 9.514/1997. 2. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000906831, publicado pelo tribunal em 3 de abril de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
O resultado do REsp 2.174.944, no dispositivo do acórdão
O resultado do REsp 2.174.944 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Os dispositivos legais em que o REsp 2.174.944 se apoia
A fundamentação identifica 2 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 27 da Lei 9.514/1997 e art. 53 do Código de Defesa do Consumidor. O art. 27 da Lei 9.514/1997 é o mais invocado deste julgado: 102 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 53 do Código de Defesa do Consumidor aparece em 43 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.
Onde o REsp 2.174.944 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva responde por 6.773 deles, e em 13 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 27 da Lei 9.514/1997. A decisão foi publicada em 3 de abril de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O REsp 2.174.944 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 000906831 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 31 de março de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre a matéria, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Que artigo de lei sustenta o REsp 2.174.944?
O art. 27 da Lei 9.514/1997, presente em 102 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000906831, e não de leitura interpretativa do texto.
Esta página substitui a leitura do REsp 2.174.944 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000906831 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento da matéria em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.