Recurso Especial 2.260.226, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 3 fontes oficiais verificadas

O REsp 2.260.226 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, coproprietária não locadora e legitimidade ativa. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.260.226 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

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A fundamentação do REsp 2.260.226, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A rejeição dos embargos de declaração não configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de forma clara e suficiente as questões relevantes, ainda que adote fundamentos diversos daqueles pretendidos pela parte. 2. A ausência de debate e decisão pelo Tribunal de origem sobre o dispositivo legal invocado impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a legitimidade para propor demanda de despejo decorre de relação jurídica de obrigação pessoal, consubstanciada no contrato de locação, e não exclusivamente da propriedade do imóvel. 4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é aplicável a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 955927, publicado pelo tribunal em 22 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

O resultado do REsp 2.260.226, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.260.226 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

Os dispositivos legais em que o REsp 2.260.226 se apoia

A fundamentação identifica 3 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 1.314 do Código Civil de 2002, art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e art. 489, § 1º do Código de Processo Civil de 2015. O art. 1.314 do Código Civil de 2002 é o mais invocado deste julgado: 17 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 489, § 1º do Código de Processo Civil de 2015 aparece em 1.485 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

O lastro de precedentes que o REsp 2.260.226 reúne

O REsp 2.260.226 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são falta de prequestionamento e relação de locação. Precedente citado mede o lastro que Raul Araújo reuniu, não tese vinculante.

Onde o REsp 2.260.226 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles, e em 3 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 1.314 do Código Civil de 2002. A decisão foi publicada em 22 de abril de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O REsp 2.260.226 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 955927 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 13 de abril de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre direito civil e processual civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Que artigo de lei sustenta o REsp 2.260.226?

O art. 1.314 do Código Civil de 2002, presente em 17 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 955927, e não de leitura interpretativa do texto.

Esta página substitui a leitura do REsp 2.260.226 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 955927 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de direito civil e processual civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.