Tema 1001 do STJ: Teor dos arts. 27 e 511
O Tema 1001 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (quinze ministros mais antigos do Tribunal), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 66 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1001, o STJ fixou a seguinte tese: “A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.” São 43 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca arts. 27, CPC e arts. 91. O julgamento ocorreu em 7 de agosto de 2019. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1001 tem 66 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 587, em 18 de dezembro de 2018 (232 dias antes). Trata de Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1001 do STJ respondeu?
A pergunta, de 43 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 1001 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 7 de agosto de 2019. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1001 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Preparo/Deserção e Recurso.
Que súmula o Tema 1001 do STJ invoca?
O cadastro do STJ registra a Súmula 483 como referência sumular deste tema.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.