Tema 101 do STJ: Instituto da denúncia espontânea
O Tema 101 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 19 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 101, o STJ fixou a seguinte tese: “O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) aos casos de parcelamento de débito tributário.” São 20 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 138. Transitou em julgado em 22 de abril de 2009.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 101 cabe em 19 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 104, em 25 de março de 2009 (28 dias antes). Trata de Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder…. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 101 do STJ respondeu?
São 20 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 101 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 22 de abril de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 101 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Denúncia espontânea.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 61 do STJ: Denúncia espontânea
- Tema 385 do STJ: Denúncia espontânea resta configurada
- Denúncia espontânea: pagar antes da fiscalização afasta multa
- Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime
- Início de fiscalização e TDPF: o que fazer ao ser fiscalizado
- Auto de infração: o que é e como se defender dele
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.