Tema 108 do STJ: Direito processual civil e do trabalho
O Tema 108 do Superior Tribunal de Justiça responde a uma questão concreta de direito processual e vale para todos os processos que discutam a mesma controvérsia. Abaixo estão a tese firmada em texto literal, a pergunta exata que o tribunal respondeu, o dispositivo legal em discussão e as súmulas que dialogam com o julgado.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 108, o STJ fixou a seguinte tese: “Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA.” A transcrição é literal e serve de referência; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia submetida a julgamento foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Estabelecer se é cabível a exceção de pré-executividade para argüição de ilegitimidade passiva, em execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora.” Entender a pergunta importa tanto quanto a resposta, porque a tese vale para a situação que ela descreve — e não para toda discussão parecida.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento coube ao órgão S1 do tribunal. O acórdão transitou em julgado, e o julgamento é de 2009-04-22 — quanto mais antigo, maior a chance de haver decisão posterior que o module ou distinga, e vale conferir antes de citar.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese foi construída para responder a esta situação: Estabelecer se é cabível a exceção de pré-executividade para argüição de ilegitimidade passiva, em execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora. Quem invoca o Tema 108 precisa demonstrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — tratar do mesmo assunto não basta. Quando o caso se afasta da hipótese descrita, o caminho técnico é a distinção: demonstrar por que a tese não alcança aquela situação costuma ser argumento mais forte do que insistir na aplicação.
A base legal invocada
O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 393/STJ - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 108 do STJ respondeu?
A questão submetida a julgamento foi esta: Estabelecer se é cabível a exceção de pré-executividade para argüição de ilegitimidade passiva, em execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora. A tese firmada é a resposta do tribunal a ela.
Qual norma o Tema 108 do STJ interpreta?
A referência legislativa do julgamento é: Súmula 393/STJ - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Ler a norma ao lado da tese mostra o que o tribunal acrescentou ao texto.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.