Tema 108 do STJ: Direito processual civil e do trabalho

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 108 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 108, o STJ fixou a seguinte tese: “Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Estabelecer se é cabível a exceção de pré-executividade para argüição de ilegitimidade passiva, em execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora.” São 24 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 22 de abril de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 108 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 393/STJ - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 101, em 22 de abril de 2009 (no mesmo dia). Trata de Denúncia espontânea. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 108 do STJ respondeu?

A pergunta, de 24 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 108 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 22 de abril de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que súmula o Tema 108 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 393 como referência sumular deste tema. O texto do enunciado está reproduzido na seção da base legal.

Qual norma o Tema 108 do STJ interpreta?

A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.

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