Tema 1087 do STJ: Furto (art. 155)
O Tema 1087 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese cabe em 34 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1087, o STJ fixou a seguinte tese: “A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°)".” São 39 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 155. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado - RE Pendente”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1087 cabe em 34 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1106, em 27 de abril de 2022 (28 dias antes). Trata de Pena Privativa de Liberdade.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1087 do STJ respondeu?
São 39 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1087 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado - RE Pendente», com julgamento em 25 de maio de 2022. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1087 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Crimes contra o Patrimônio, Furto (art. 155) e Roubo (art. 157).
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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