Tema 1104 do STJ: Direito Coletivo
O Tema 1104 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 41 palavras.
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1104, o STJ fixou a seguinte tese: “O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir a possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias.” São 28 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 27 de novembro de 2024.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1104 cabe em 41 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1246, em 13 de novembro de 2024 (14 dias antes). Trata de Auxílio-Acidente (Art. 86).
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1104 do STJ respondeu?
São 28 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1104 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 27 de novembro de 2024. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1104 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Direito Coletivo e Estético.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.