Tema 1228 do STJ: Suspensão do Processo
O Tema 1228 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e o acórdão ainda não foi publicado, de modo que o texto da tese não é público.
O mérito está julgado, e o texto da tese ainda não foi publicado
O mérito do Tema 1228 foi julgado pela Primeira Seção, que reúne as turmas de direito público, em 20 de agosto de 2026. O acórdão ainda não foi publicado, e é a publicação que torna público o texto do enunciado. O cadastro de precedentes qualificados registra hoje «Mérito Julgado» e nenhuma tese. O que já está definido são as 38 palavras da pergunta submetida, transcritas abaixo, que invocam art. 212, art. 15 e Lei 9.424/96. Citar tese de acórdão não publicado é atribuir ao tribunal palavra que ele ainda não escreveu.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96.” São 38 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Mérito Julgado”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
Enquanto o acórdão do Tema 1228 não é publicado, a comparação possível é com a pergunta submetida, e não com a resposta: se o caso concreto não cabe na hipótese que o tribunal delimitou para julgar, o precedente não vai alcançá-lo nem depois de publicado. Quando o enunciado sair, o teste passa a ser entre ele e a pergunta transcrita acima; até lá, é a pergunta que mede o alcance.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1177, em 20 de agosto de 2026 (no mesmo dia). Trata de Sucumbência.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1228 do STJ respondeu?
A pergunta, de 38 palavras, está transcrita acima; A tese que responde a elas ainda não foi publicada: o mérito está julgado e o acórdão, não.
O Tema 1228 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Mérito Julgado», com julgamento em 20 de agosto de 2026. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1228 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Salário-Educação e Suspensão do Processo.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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