Tema 1258 do STJ: Prova Ilícita

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O Tema 1258 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 305 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1258, o STJ fixou a seguinte tese: a transcrição tem 305 palavras e vai abaixo em 8 excertos, sem alteração de palavra, cada um com a indicação do que traz. A transcrição é literal. O tribunal marcou este trecho como «1». Há nele menção a CPP. São 44 palavras no original. O tribunal escreveu: “As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema.” No texto oficial, é o trecho 2 de 8. São 39 palavras. O texto oficial diz: “O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.” No texto oficial este trecho vem sob a marca «2». Nas palavras do tribunal: “Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal.” Dos 8 trechos do texto oficial, este é o 4º. Tem 49 palavras. No original: “Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.” A marca deste trecho no original é «3». O trecho soma 54 palavras. Assim está no registro: “O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.” Este trecho está marcado «4» no registro. São 31 palavras no original. O tribunal escreveu: “Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.” O tribunal marcou este trecho como «5». O texto oficial diz: “Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.” No texto oficial este trecho vem sob a marca «6». São 51 palavras. Nas palavras do tribunal: “Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.”

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir o alcance da determinação contida no art. 226 do Código de Processo Penal e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual.” São 27 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 226. Transitou em julgado em 11 de junho de 2025.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1258 tem 305 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1336, em 5 de junho de 2025 (6 dias antes). Trata de Pena de Multa.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1258 do STJ respondeu?

São 27 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1258 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de junho de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1258 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Prova Ilícita e Roubo Majorado.

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