Tema 126 do STJ: Índice de juros compensatórios na desapropriação

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

Antes de mais nada: o Tema 126 está EM REVISÃO no STJ, então a tese reproduzida abaixo pode ser alterada e quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento. O Tema 126 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 22 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 126 (em revisão), o STJ fixou a seguinte tese: “O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.111.829/SP, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavaski, quanto à questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que os juros compensatórios correspondem a 6% ao ano a partir da imissão na posse do imóvel.” São 53 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Atenção: este tema está em revisão no STJ, de modo que a tese pode ser alterada. Quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento antes.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 126 cabe em 22 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 618/STF. Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.

O que se entendia antes

Havia orientação anterior nos seguintes termos: “Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.111.829/SP, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.” Saber o que mudou é o que permite reconhecer, numa decisão antiga, se ela ainda serve de apoio ou se foi superada.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 125, em 13 de maio de 2009 (no mesmo dia). Trata de Possibilidade de extinção de ofício de execução fiscal por carência de ação (interesse…. É matéria diferente da deste precedente (direito administrativo); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 126 (em revisão) do STJ respondeu?

A pergunta, de 53 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 126 (em revisão) do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Revisado», com julgamento em 13 de maio de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 126 (em revisão) do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Desapropriação.

Qual norma o Tema 126 (em revisão) do STJ interpreta?

A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.

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