Tema 111 do STJ: Direito à taxa progressiva de juros para os optantes
O Tema 111 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 28 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 111, o STJ fixou a seguinte tese: “Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros na forma do art. 4º da Lei nº 5.107/66.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se o direito à taxa progressiva de juros para os optantes pelo FGTS (Lei 5.107/1966).” São 15 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 4º e Lei nº 5.107/66. O julgamento ocorreu em 22 de abril de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 111 cabe em 28 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A base legal invocada
O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 154/STJ - "Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da lei n. 5.107, de 1966.” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 110, em 22 de abril de 2009 (no mesmo dia). Trata de FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 111 do STJ respondeu?
A pergunta, de 15 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 111 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 22 de abril de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 111 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Juros Progressivos.
Que súmula o Tema 111 do STJ invoca?
O cadastro do STJ registra a Súmula 154 como referência sumular deste tema. O texto do enunciado está reproduzido na seção da base legal.
Qual norma o Tema 111 do STJ interpreta?
A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 711 do STJ: Aplicação de juros progressivos nas contas
- Tarifa de cobrança somada aos juros de atraso
- Tema 112 do STJ: Taxa de juros moratórios
- REsp 2.052.225 do STJ: juros de mora e taxa selic
- Tema 244 do STJ: Taxa de Ocupação
- REsp 2.159.318 do STJ: taxa selic e juros moratórios
- Tema 141 do STJ: Titular da conta vinculada ao FGTS
- Tema 1221 do STJ: Definição do termo inicial dos juros moratórios
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.