Tema 111 do STJ: Direito à taxa progressiva de juros para os optantes

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 111 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 28 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 111, o STJ fixou a seguinte tese: “Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros na forma do art. 4º da Lei nº 5.107/66.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se o direito à taxa progressiva de juros para os optantes pelo FGTS (Lei 5.107/1966).” São 15 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 4º e Lei nº 5.107/66. O julgamento ocorreu em 22 de abril de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 111 cabe em 28 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 154/STJ - "Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da lei n. 5.107, de 1966.” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 110, em 22 de abril de 2009 (no mesmo dia). Trata de FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 111 do STJ respondeu?

A pergunta, de 15 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 111 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 22 de abril de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 111 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Juros Progressivos.

Que súmula o Tema 111 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 154 como referência sumular deste tema. O texto do enunciado está reproduzido na seção da base legal.

Qual norma o Tema 111 do STJ interpreta?

A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.

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