Tema 137 do STJ: Prazo prescricional para a repetição de Imposto
Antes de mais nada: o Tema 137 está EM REVISÃO no STJ, então a tese reproduzida abaixo pode ser alterada e quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento. O Tema 137 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 46 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 137 (em revisão), o STJ fixou a seguinte tese: “Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" conta-se em 5 (cinco) anos.” São 25 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 3º e art. 150. Atenção: este tema está em revisão no STJ, de modo que a tese pode ser alterada. Quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento antes.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 137 cabe em 46 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
O que se entendia antes
Havia orientação anterior nos seguintes termos: “Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo prescricional para a restituição do indébito é de cinco anos, a contar da data do pagamento, desde que este tenha sido efetuado após o início da vigência da LCP 118/2005." (REsp 1.002.932/SP)” Saber o que mudou é o que permite reconhecer, numa decisão antiga, se ela ainda serve de apoio ou se foi superada.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 224, em 11 de novembro de 2009 (14 dias antes). Trata de FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 137 (em revisão) do STJ respondeu?
A pergunta, de 25 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 137 (em revisão) do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Revisado», com julgamento em 25 de novembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 137 (em revisão) do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Crédito Tributário, Extinção do Crédito Tributário e Lançamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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