Tema 1424 do STJ: Demonstração da hipossuficiência

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1424 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (quinze ministros mais antigos do Tribunal), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 66 palavras.

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A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1424, o STJ fixou a seguinte tese: “A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça.” São 52 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 23 de junho de 2026. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1424 tem 66 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1338, em 18 de março de 2026 (97 dias antes). Trata de nulidade ou anulação.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1424 do STJ respondeu?

A pergunta, de 52 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 1424 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 23 de junho de 2026. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1424 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Perdas e Danos.

Que súmula o Tema 1424 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 481 como referência sumular deste tema.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.