Tema 144 do STJ: Descontos incondicionais nas operações mercantis

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 144 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 15 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 144, o STJ fixou a seguinte tese: “Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.” São 11 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 14 de outubro de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 144 cabe em 15 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.

O que ficou de fora da decisão

O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.” São 36 palavras de fronteira: fora delas o precedente não alcança o caso.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 457 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 15 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 196, em 23 de setembro de 2009 (21 dias antes). Trata de Contribuições Sociais.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 144 do STJ respondeu?

A pergunta, de 11 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 144 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de outubro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 144 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Base de Cálculo, Crédito Tributário e ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

O Tema 144 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 457 do STJ nasceu deste julgamento.

O que o Tema 144 do STJ deixou de fora?

São 36 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.

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