Tema 144 do STJ: Descontos incondicionais nas operações mercantis

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 144 do Superior Tribunal de Justiça responde a uma questão concreta de direito tributário e vale para todos os processos que discutam a mesma controvérsia. Abaixo estão a tese firmada em texto literal, a pergunta exata que o tribunal respondeu, os pontos que o acórdão deixou expressamente de fora e a súmula que nasceu deste julgamento.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 144, o STJ fixou a seguinte tese: “Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.” A transcrição é literal e serve de referência; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia submetida a julgamento foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.” Entender a pergunta importa tanto quanto a resposta, porque a tese vale para a situação que ela descreve — e não para toda discussão parecida.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento coube ao órgão S1 do tribunal. O acórdão transitou em julgado, e o julgamento é de 2009-10-14 — quanto mais antigo, maior a chance de haver decisão posterior que o module ou distinga, e vale conferir antes de citar.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese foi construída para responder a esta situação: Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação. Quem invoca o Tema 144 precisa demonstrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — tratar do mesmo assunto não basta. E o próprio acórdão fixou limite: Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais. Fora disso, o precedente não decide.

O que ficou de fora da decisão

O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.” Essa fronteira costuma ser a origem de citação equivocada: invocar a tese para questão que o tribunal deixou de fora enfraquece o argumento em vez de sustentá-lo.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 457 do STJ. A súmula resume a orientação e é a forma pela qual ela costuma ser citada no dia a dia forense, mas o alcance exato continua sendo o que a tese e a delimitação do acórdão descrevem.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 144 do STJ respondeu?

A questão submetida a julgamento foi esta: Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação. A tese firmada é a resposta do tribunal a ela.

O que o Tema 144 do STJ deixou de fora?

O acórdão registrou os pontos não decididos: Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais. Invocar o precedente para essas questões é erro que a parte contrária aponta.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.