Tema 144 do STJ: Descontos incondicionais nas operações mercantis
O Tema 144 do Superior Tribunal de Justiça responde a uma questão concreta de direito tributário e vale para todos os processos que discutam a mesma controvérsia. Abaixo estão a tese firmada em texto literal, a pergunta exata que o tribunal respondeu, os pontos que o acórdão deixou expressamente de fora e a súmula que nasceu deste julgamento.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 144, o STJ fixou a seguinte tese: “Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.” A transcrição é literal e serve de referência; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia submetida a julgamento foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.” Entender a pergunta importa tanto quanto a resposta, porque a tese vale para a situação que ela descreve — e não para toda discussão parecida.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento coube ao órgão S1 do tribunal. O acórdão transitou em julgado, e o julgamento é de 2009-10-14 — quanto mais antigo, maior a chance de haver decisão posterior que o module ou distinga, e vale conferir antes de citar.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese foi construída para responder a esta situação: Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação. Quem invoca o Tema 144 precisa demonstrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — tratar do mesmo assunto não basta. E o próprio acórdão fixou limite: Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais. Fora disso, o precedente não decide.
O que ficou de fora da decisão
O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.” Essa fronteira costuma ser a origem de citação equivocada: invocar a tese para questão que o tribunal deixou de fora enfraquece o argumento em vez de sustentá-lo.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 457 do STJ. A súmula resume a orientação e é a forma pela qual ela costuma ser citada no dia a dia forense, mas o alcance exato continua sendo o que a tese e a delimitação do acórdão descrevem.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 144 do STJ respondeu?
A questão submetida a julgamento foi esta: Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação. A tese firmada é a resposta do tribunal a ela.
O que o Tema 144 do STJ deixou de fora?
O acórdão registrou os pontos não decididos: Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais. Invocar o precedente para essas questões é erro que a parte contrária aponta.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 374 do STJ: Dedução dos descontos incondicionais
- Súmula 457 do STJ: Descontos incondicionais nas operações
- Tema 107 do STJ: Aplicação do encargo de 20%
- Tema 116 do STJ: Remessa do carnê de pagamento do IPTU
- Tema 79 do STJ: Art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor
- Tema 81 do STJ: Retido na fonte
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.