Súmula 457 do STJ: Descontos incondicionais nas operações mercantis

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A Súmula 457, originária do Tema 144 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 457 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.”

A discussão que originou a Súmula 457

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 457.

Como a Súmula 457 se aplica na prática

A Súmula 457 vem do Tema 144 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-10-14 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 457 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 457

Invocar a Súmula 457 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. O que ficou de fora do julgamento da Súmula 457 é por onde a parte contrária começa. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 457 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

O que a Súmula 457 não decide

O acórdão registrou expressamente os pontos não decididos: “Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.” Invocar a Súmula 457 para questão nessa lista é o erro de citação mais fácil de a parte contrária apontar.

A Súmula 457 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 569, do Tema 165, de 2009-10-28, 14 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 457 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 144 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

O que a Súmula 457 do STJ não decide?

O órgão S1 do STJ registrou expressamente, no julgamento desta súmula, os pontos que ficaram fora — reproduzidos na seção correspondente desta página. Questão que caia nessa lista não é resolvida pelo enunciado: nela, invocar a súmula enfraquece o argumento em vez de sustentá-lo.

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