Tema 374 do STJ: Dedução dos descontos incondicionais

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 374 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 58 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 374, o STJ fixou a seguinte tese: “A dedução dos descontos incondicionais é vedada, no entanto, quando a incidência do tributo se dá sobre valor previamente fixado, nos moldes da Lei 7.798/89 (regime de preços fixos), salvo se o resultado dessa operação for idêntico ao que se chegaria com a incidência do imposto sobre o valor efetivo da operação, depois de realizadas as deduções pertinentes.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do IPI, dos descontos incondicionais concedidos pelas fabricantes de bebidas às empresas distribuidoras.” São 22 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei 7.798/89. O julgamento ocorreu em 28 de abril de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 374 traz ressalva no próprio texto, e a ressalva é parte da regra: parar de ler antes dela é o erro que a parte contrária aponta primeiro. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.

O que ficou de fora da decisão

O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “Esclareço que aqui estamos a tratar de IPI, diferentemente do que foi tratado no REsp 1.111.156/SP, referente ao ICMS".” São 19 palavras de fronteira: fora delas o precedente não alcança o caso.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 341, em 28 de abril de 2010 (no mesmo dia). Trata de Regimes Especiais de Tributação.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 374 do STJ respondeu?

A pergunta, de 22 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 374 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de abril de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 374 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Base de Cálculo e IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados.

O que o Tema 374 do STJ deixou de fora?

São 19 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.

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