Tema 156 do STJ: Alegação de impossibilidade de condicionamento

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 156 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito previdenciário, e a tese cabe em 32 palavras.

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A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 156, o STJ fixou a seguinte tese: “Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à alegação de impossibilidade de condicionamento da concessão do benefício acidentário à irreversibilidade da moléstia incapacitante.” São 18 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 25 de novembro de 2009.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 156 cabe em 32 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 185, em 28 de outubro de 2009 (28 dias antes). Trata de BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 156 do STJ respondeu?

São 18 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 156 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 25 de novembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 156 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Auxílio-Acidente (Art. 86) e Benefícios em Espécie.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.