Tema 183 do STJ: Incidência de ICMS sobre os encargos financeiros

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 183 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 20 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 183, o STJ fixou a seguinte tese: “O ICMS incide sobre o preço total da venda quando o acréscimo é cobrado pelo próprio vendedor (venda a prazo).” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à incidência de ICMS sobre os encargos financeiros nas vendas a prazo.” São 14 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 23 de setembro de 2009.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 183 cabe em 20 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 178, em 23 de setembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de Questão referente à aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da correção…. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 183 do STJ respondeu?

São 14 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 183 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 23 de setembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 183 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

Que súmula o Tema 183 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 395 como referência sumular deste tema.

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