Tema 198 do STJ: Construção Civil

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O Tema 198 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 33 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 198, o STJ fixou a seguinte tese: “Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão central trata da competência tributária para a cobrança de ISS, quando da realização de serviço de engenharia consultiva. O acórdão impugnado firmou entendimento no sentido de que a competência tributária para a cobrança do sobredito imposto é do município onde se situa o estabelecimento do prestador.” São 47 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 12, l e art. 3º. Transitou em julgado em 14 de outubro de 2009.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 198 cabe em 33 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 144, em 14 de outubro de 2009 (no mesmo dia). Trata de Crédito Tributário.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 198 do STJ respondeu?

São 47 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 198 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de outubro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 198 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Construção Civil e ISS/ Imposto sobre Serviços.

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