Tema 280 do STJ: Proposta de revisão da tese
Antes de mais nada: o Tema 280 está EM REVISÃO no STJ, então a tese reproduzida abaixo pode ser alterada e quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento. O Tema 280 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 19 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 280 (em revisão), o STJ fixou a seguinte tese: “Até 26.9.99, data anterior à edição da MP 1901- 30/99, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Atenção: este tema está em revisão no STJ, de modo que a tese pode ser alterada. Quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento antes.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 280 cabe em 19 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
O que se entendia antes
Havia orientação anterior nos seguintes termos: “Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364/PI, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista.” Saber o que mudou é o que permite reconhecer, numa decisão antiga, se ela ainda serve de apoio ou se foi superada.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 400, em 12 de maio de 2010 (14 dias antes). Trata de Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução. É matéria diferente da deste precedente (direito administrativo); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 280 (em revisão) do STJ respondeu?
A pergunta, de 35 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 280 (em revisão) do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Revisado», com julgamento em 26 de maio de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 280 (em revisão) do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Desapropriação e Intervenção do Estado na Propriedade.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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