Tema 281 do STJ: Proposta de revisão da tese
Antes de mais nada: o Tema 281 está EM REVISÃO no STJ, então a tese reproduzida abaixo pode ser alterada e quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento. O Tema 281 do Superior Tribunal de Justiça responde a uma questão concreta de direito administrativo e vale para todos os processos que discutam a mesma controvérsia. Abaixo estão a tese firmada em texto literal, a pergunta exata que o tribunal respondeu e a orientação anterior que ficou superada.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 281 (em revisão), o STJ fixou a seguinte tese: “Mesmo antes da MP 1901-30/99, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas.” A transcrição é literal e serve de referência; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia submetida a julgamento foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.” Entender a pergunta importa tanto quanto a resposta, porque a tese vale para a situação que ela descreve — e não para toda discussão parecida.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento coube ao órgão S1 do tribunal. Atenção: este tema está em revisão no STJ, de modo que a tese pode ser alterada. Quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento antes.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese foi construída para responder a esta situação: Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel. Quem invoca o Tema 281 precisa demonstrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — tratar do mesmo assunto não basta. Quando o caso se afasta da hipótese descrita, o caminho técnico é a distinção: demonstrar por que a tese não alcança aquela situação costuma ser argumento mais forte do que insistir na aplicação.
O que se entendia antes
Havia orientação anterior nos seguintes termos: “Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364/PI, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:São indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica seja atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou da situação geográfica ou topográfica do local onde se situa a propriedade.” Saber o que mudou é o que permite reconhecer, numa decisão antiga, se ela ainda serve de apoio ou se foi superada.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 281 (em revisão) do STJ respondeu?
A questão submetida a julgamento foi esta: Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel. A tese firmada é a resposta do tribunal a ela.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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