Tema 301 do STJ: Índices aplicáveis para apuração de diferenças
Antes de mais nada: o Tema 301 está SOBRESTADO, isto é, com julgamento suspenso à espera de outra definição, e a tese ainda não produz efeito definitivo. O Tema 301 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 301 (sobrestado), o STJ fixou a seguinte tese: “Quanto ao Plano Bresser (junho/1987), é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente ao índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.” São 23 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Atenção: este tema está sobrestado, isto é, o julgamento está suspenso à espera de outra definição. A tese ainda não produz o efeito definitivo.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 301 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 300 (sobrestado), em 25 de agosto de 2010 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 301 (sobrestado) do STJ respondeu?
São 23 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 301 (sobrestado) do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Sobrestado», com julgamento em 25 de agosto de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 301 (sobrestado) do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Correção Monetária e Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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