Tema 313 do STJ: Artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 313 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese é um enunciado longo, de 90 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 313, o STJ fixou a seguinte tese: “i) O artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98 não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica;ii) O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se: a) "possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso III, da Lei 9.718/98"; (Decisão publicada no DJe de 11/11/2009 - Rel. Min. Luiz Fux); b)"a própria legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS" (Decisão publicada no DJe de 03/05/2016 - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia - expansão da questão submetida a julgamento).” São 85 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 10 de agosto de 2016.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 313 tem 90 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 363 (sobrestado), em 27 de abril de 2016 (105 dias antes). Trata de Contribuições Sociais.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 313 do STJ respondeu?

São 85 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 313 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de agosto de 2016. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 313 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Base de Cálculo, Cofins e Exclusão - Receitas Transferidas a outras Pessoas Jurídicas.

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