Tema 338 do STJ: Auxílio-creche funciona como indenização
O Tema 338 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 16 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 338, o STJ fixou a seguinte tese: “O auxílio-creche funciona como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência. Inteligência da Súmula 310/STJ.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche.” São 15 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Súmula 310. Transitou em julgado em 24 de fevereiro de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 338 cabe em 16 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 227, em 24 de fevereiro de 2010 (no mesmo dia). Trata de Crédito Prêmio.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 338 do STJ respondeu?
São 15 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 338 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 24 de fevereiro de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 338 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Base de Cálculo, Contribuições e Contribuições Previdenciárias.
Que súmula o Tema 338 do STJ invoca?
O cadastro do STJ registra a Súmula 310 como referência sumular deste tema.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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