Tema 346 do STJ: Questiona o alcance da expressão 'objeto
O Tema 346 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 46 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 346, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.” São 37 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 170. Transitou em julgado em 25 de agosto de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 346 cabe em 46 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 345, em 25 de agosto de 2010 (no mesmo dia). Trata de Compensação.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 346 do STJ respondeu?
São 37 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 346 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 25 de agosto de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 346 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Compensação, Crédito Tributário e Extinção do Crédito Tributário.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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